Resolução do TSE traz mudanças na prestação de contas em 2012

Resolução do TSE traz mudanças na prestação de contas em 2012

21/03/2012 - 15h51

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no último dia 5 de março, a Resolução nº 23.376/2012, que trouxe uma série de mudanças sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, a respeito da prestação de contas nas Eleições 2012.  A coordenadora do Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Denise Schlickmann, destacou três mudanças que considera bastante relevantes para o próximo pleito. A primeira delas é que todos os níveis de direção partidária deverão prestar contas de campanha eleitoral e abrir conta bancária específica, independentemente de arrecadação de gastos de campanha.

"Essa inovação permite uma maior fiscalização dos repasses de recursos aos municípios, coibindo, dessa forma, as doações ocultas", apontou a coordenadora.  O prazo fixado para a abertura da referida conta bancária pelos partidos é de 1º de julho a 5 de julho de 2012. E a única exceção à regra é a facultatividade para a abertura de conta bancária para órgãos partidários municipais onde não haja agência bancária ou correspondente bancário.

A segunda modificação enfatizada pela coordenadora é a possibilidade da constituição de reserva individual rotativa em dinheiro (Fundo de Caixa), por candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, durante todo o período da campanha eleitoral de 2012, em valores que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00, conforme o número de eleitores no município. Mas é preciso observar ainda o trânsito prévio desses recursos na conta bancária específica, devendo ser mantida a documentação correspondente para fins de fiscalização.

Schlickmann acrescentou que, para as Eleições 2012, a prestação de contas do órgão partidário municipal será feita em conjunto com a do respectivo comitê financeiro. A terceira mudança salientada pela coordenadora é a previsão da norma de haver o impedimento de obter certidão de quitação eleitoral ao candidato que tiver as suas contas desaprovadas.  Ademais, na hipótese de desaprovação das contas, a resolução prevê a aplicação da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da pena que impõe a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário aos partidos, que pode ser de um a doze meses. Confira mais informações sobre a resolução neste vídeo, no YouTube.

 

Do TRESC

Extraído de CNJ

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